A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) fechou o balanço dos trabalhos de fiscalização realizados no período de vazio sanitário da soja no Mato Grosso do Sul, executados por equipes coordenadas por Fiscais Estaduais Agropecuários e Engenheiros Agrônomos da agência.
Segundo a Engenheira Agrônoma Glaucy da Conceição Ortiz, Gerente de Inspeção e Defesa Sanitária da Iagro, em três meses de trabalho para verificação do vazio sanitário foi inspecionada, em 75 municípios produtores de soja no Estado, uma área de 747.817,21 hectares com cultivo de soja na safra 2018/2019. Este número representa 26,3% do total da área cultivada, 2.861.465,00 ha, com soja no Estado do MS, conforme estimativa do IBGE.
Conforme o relatório, o número de propriedades amostradas para verificação da conformidade legal no período do vazio sanitário, correspondeu a 2.505, do total de 12.237 cadastros de áreas de cultivos existentes junto ao sistema e-Saniagro. As propriedades vistoriadas foram selecionadas considerando os seguintes parâmetros de risco: novas áreas abertas para cultivo de soja, área que foram autuadas na safra anterior e áreas que em anos anteriores haviam exploração com a cultura, mas que não apareciam na relação atual de cadastro.
As inobservâncias das medidas legais totalizaram 46 autos de infrações, em que 80% deste número, 37, correspondeu a infração de deixar de cadastrar áreas com cultivo de soja. A infração deixar de destruir plantas voluntárias, representou 32% do total de multas aplicadas e apenas uma multa, por cultivar no vazio sanitário da soja. Nesse último caso o produtor de Rio Brilhante foi notificado a destruir o cultivo fora de época. “Estas estatísticas de autuações tiveram um pequeno incremento de 2%, em relação a 2018, quando foram autuados 45 produtores”. Completou a gerente.
Conforme Glaucy, a quantidade de autuação não sofreu variação significativa, visto que ano após ano observa-se um aumento a área com cultivo de soja e os produtores estão cada vez mais informado sobre a obrigação legal de cadastrar áreas de cultivos de soja e de cumprir o vazio sanitário da soja.
Safra 2019/2020
O período estabelecido para a semeadura da soja em Mato Grosso do Sul, que teve início no dia 16 de setembro, vai até o dia 31 de dezembro de 2019. O cadastro dessas áreas, que é obrigatório, deve ser feito no site da Iagro, www.iagro.ms.gov.br até o dia 10 de janeiro de 2020, permanecendo obrigatório a regularização mesmo fora do prazo.
Estão cadastrados, até o momento, pouco mais de 170 mil hectares, número que segundo Glaucy, está bem aquém da área prevista com soja, cuja estimativa é superior a de 2019, passando dos 2,8 milhões de hectares.
O descumprimento dessa determinação, de acordo com a Lei, pode implicar em autuação da Iagro e multa de 100 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) que teve seu valor unitário estabelecido para os meses de setembro a outubro em R$ 28,77.
O produtor com mais de uma área de plantio, caso não sejam na mesma propriedade, deve fazer um cadastro para cada uma delas, a partir dos quais serão gerados recibos independentes.
Os cadastros mantidos no banco de dados da Iagro são utilizados para assinalar a previsão de área total de área cultivada com soja no Estado, prevenir os agricultores vizinhos quando houver foco da ferrugem por meio de um alerta sanitário, além de orientar as fiscalizações de maneira mais estratégica e eficiente.
Vazio sanitário da soja
O vazio sanitário da soja é uma medida fitossanitária de grande importância, como estratégia de combate à doença ferrugem asiática da soja. Trata-se de um período, definido por lei, 15 de junho a 15 de setembro, que desde 2008 é proibido cultivar ou manter nas propriedades rurais plantas vivas de soja, que restaram da última safra ou plantas voluntárias, conhecidas também como plantas tigueras ou guaxas.
A medida do vazio sanitário é simples de se cumprir, pois só depende da conscientização dos agricultores e cuidados para manter as áreas livres de plantas voluntárias. Os agricultores que não respeitam a medida fitossanitária em questão estão sujeitos à fiscalização e multas de até 1.500 UFERMS, nos valores atuais correspondente a R$ 43.155,00.