A quantidade de aulas necessárias para tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) foi reduzida na última segunda-feira (16), através da Resolução n°778/2019 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A mudança também estabelece orientações para obter a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), documento exigido para dirigir veículos de duas rodas que não passam de 50 km/h, como as “cinquentinhas”.
Quem for dirigir as chamadas cinquentinhas não será necessário fazer nenhuma aula durante o período de um ano, que vai de setembro de 2019 até setembro de 2020.
Conforme a Chefe de Divisão de Supervisão de CFC do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Glaucimara Hova, a partir de agora qualquer condutor que quiser tirar a autorização não precisa fazer aulas práticas e teóricas, somente a prova. “Apenas se reprovar no exame prático, o condutor vai ter que fazer, no mínimo, 5h/aula”, comentou.
Glaucimara ressalta que para dar entrada na autorização, o condutor deve apresentar ao Departamento um veículo ciclomotor até 50cc (cinquenta centímetros cúbicos), licenciado. “A aula prática deverá ser realizada em um veículo automotor de duas rodas de, no máximo 50cc, com ou sem câmbio, classificado como ciclomotor e com no máximo 5 (cinco) anos de uso, excluído o ano de fabricação”, comentou.
A partir de setembro de 2020, as aulas voltam a ser exigidas, sendo obrigatória a carga horária de aulas teóricas de 20 h/a. Já o número de aulas de práticas de direção diminuíram, de 10 h/a foram para 5 h/a, das quais pelo menos 1 hora-aula no período noturno.