Brasil e Uruguai já ratificaram documento
Entrou em vigor esta semana o Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos Intra-Mercosul para Brasil e Uruguai, que já ratificaram o documento. Argentina e Paraguai ainda precisam incorporar o instrumento aos respectivos ordenamentos jurídicos para que o acordo passe a valer também para os dois sócios do bloco sul-americano.
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, o protocolo cria mecanismos para ajudar o investidor na resolução de dificuldades práticas, bem como no acesso a informações e a procedimentos necessários à concretização de seus investimentos.
Ainda segundo o Itamaraty, o documento contribui para expandir a rede de acordos de cooperação em investimentos já firmados pelo Brasil com outros países. O objetivo é estimular a atração de investimentos estrangeiros e a internacionalização das empresas brasileiras.
O diretor do Departamento de Promoção de Serviços e de Indústria do Ministério das Relações Exteriores, ministro Luiz Cesar Gasser, explica que, quando um investidor estrangeiro tiver dúvida sobre legislação ou procedimentos administrativos ou uma queixa sobre problemas concretos, ele vai acionar um órgão do governo previamente designado para atender a essas demandas.
No Brasil, cabe à Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério da Economia, receber as consultas ou queixas dos investidores
“Funciona como uma instância que vai dar respostas rápidas ao investidor. É um mecanismo de facilitação de investimentos e de prevenção de controvérsias”, disse Gasser.
Segundo o diplomata, a ideia é evitar ao máximo que um problema tenha que ser solucionado por meio da arbitragem. Gasser explica que, tradicionalmente, os acordos de investimentos previam uma cláusula de arbitragem cujos custos são muito elevados. “Esse é o padrão histórico: quando uma empresa se sente lesada nos seus interesses e nos seus investimentos, ela pode iniciar uma arbitragem contra um país. Isso gera despesa muito alta com contratação de escritório de advocacia. Cada uma das partes escolhe um árbitro e os dois árbitros escolhidos designam um terceiro”.
Com o protocolo intra-Mercosul, um comitê conjunto será criado no âmbito desse acordo para resolver uma queixa. “Busca-se uma solução entre os governos sempre no sentido de conciliar. Se não houver essa solução consensual, como última instância, pode-se solicitar uma arbitragem. Nesse caso, a arbitragem acontece entre Estados”, afirmou o ministro.
Gasser destaca que a atração de investimentos é um assunto que interessa muito ao Brasil neste momento e que o governo está procurando estabelecer mecanismos para facilitar a vinda do investidor estrangeiro. “Estamos engajados em atrair investimentos em infraestrutura, por exemplo”.