Com o objetivo de oportunizar a regularização junto ao fisco, o Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS) informa aos proprietários de veículos automotores que é possível parcelar dívidas anteriores a 2019 referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). O valor total – acrescido de juros e multa – pode ser dividido em até 10 vezes.
Dados da Sefaz apontam que no Mato Grosso do Sul, cerca de 155,2 mil veículos têm dívidas de IPVA anteriores a 2019, não inscritas em dívida ativa. O valor estimado pela secretaria é de R$ 47.190.728,46 (sem calcular multa e juros). Para a gestão pública estadual e prefeituras é fundamental tentar recuperar esses valores, uma vez que são de extrema importância para a execução de políticas públicas como saúde, educação e segurança pública.
Conforme o chefe da Unidade de Fiscalização do IPVA, Paulo Sérgio Monteiro Ferreira, esses débitos são passíveis de renegociação e parcelamento em até 10 vezes, desde que o proprietário cumpra alguns requisitos. “Para optar por essa forma de pagamento os proprietários não podem estar inscritos em dívida ativa com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), nem estar inadimplente em outro reparcelamento de IPVA com a Sefaz”, pontua.
Para efetuar a modalidade de pagamento é muito simples: basta que o contribuinte acesse a página de autoatendimento do IPVA e esteja em posse do documento do veículo. Ao entrar no site serão solicitados placa do veículo e Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Em seguida, o portal mostra qual a dívida e as opções de pagamento com atualização dos valores, juros e multa, isto é, o valor total a ser parcelado.
O valor das parcelas, no momento da solicitação, não pode ser inferior ao equivalente a:
I – um inteiro e quarenta e cinco centésimos do valor da Uferms vigente na data do pedido do parcelamento, no caso de veículos de duas rodas (motocicletas); hoje equivalente a R$ 41,46 (quarenta e um reais e quarenta e seis centavos)
II – dois inteiros e sessenta e seis centésimos do valor da Uferms vigente na data do pedido do parcelamento, no caso dos demais veículos; hoje equivalente a R$ 76,05 (setenta e seis reais e cinco centavos).
Em caso de dúvidas, os contribuintes devem se dirigir pessoalmente às Agenfas em seus respectivos municípios, munidos de documentos pessoais e do veículo ou ainda procurar a Coordenadoria de Fiscalização do IPVA e do ITCD, que fica em Campo Grande, na avenida Fernando Corrêa da Costa, 858, das 7h30 às 17h30. A secretaria disponibiliza ainda os telefones (67) 3316-7513 / 7534/ 7541 para mais informações.
O recolhimento do IPVA é anual e o valor arrecadado é dividido de forma igualitária: 50% entre Estado e 50% com municípios onde os veículos são registrados. O dinheiro vai para uma conta única, no caso o Tesouro do Estado e dos municípios, para atender às necessidades da população em saúde, educação, infraestrutura e outros, de acordo com o estabelecido no orçamento anual, no plano plurianual e nas diretrizes orçamentárias elaboradas pelas gestões públicas e aprovadas pelo legislativo.
Não pagamento complica vida do contribuinte
A Sefaz alerta aos contribuintes que em caso do não pagamento da dívida, o nome do proprietário do veículo automotor é enviado à PGE, que por sua vez faz a inscrição na dívida ativa e envia ao cartório para Protesto. Os Tabelionatos De Protesto, como banco de dados de inadimplência oficial do Poder Público no Brasil, enviam diariamente informações de nomes protestados e cancelados ao SERASA, BOA VISTA e demais associações de proteção de crédito conveniadas.
Assim, o devedor devidamente protestado, enquanto não quitar sua dívida com seu credor, constará em todas as certidões de protesto emitidas pelos cartórios, assim como nos bancos de dados de proteção ao crédito.
Os nomes inclusos nesta lista geram inúmeros inconvenientes, causando constrangimentos e limitações na vida pessoal e comercial de qualquer cidadão ou empresa, como por exemplo:
· Restrições junto à agência bancária para retirada de talões de cheques.
· Cancelamento de conta corrente no banco.
· Constrangimento ao fazer pagamentos com cheque.
· Restrições creditícias na praça, para concessão de financiamentos, leasing entre outras operações de crédito.
Além disso, órgãos administradores de linhas de crédito imobiliários governamentais exigem a inexistência de protesto para a liberação do financiamento. Para a concessão de linhas de crédito em instituições privadas (financeiras e bancos) a situação é agravada. Só haverá a liberação do crédito após uma profunda análise do passado financeiro do solicitante.
Por fim, o credor de posse do Instrumento de Protesto (comprovante do protesto do devedor), está municiado do documento necessário para qualquer posterior acionamento judicial através de uma Ação de Cobrança.
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