Lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja proíbe em Mato Grosso do Sul o fornecimento de canudos plásticos em hotéis, restaurantes, bares, padarias, conveniências, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos.
Publicado nesta quinta-feira (18.7) no Diário Oficial do Estado, o texto estipula prazo de 12 meses para a substituição dos materiais plásticos para recicláveis, comestíveis ou biodegradáveis.
A iniciativa acompanha um movimento observado em outros estados e municípios, como São Paulo e Rio de Janeiro. O plástico pode levar centenas de anos para se decompor.
A Lei nº 5.372 pode ser conferida na página 3 do Diário Oficial do Estado.
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