Mais de R$ 200 mil deverão ser devolvidos aos cofres públicos

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A determinação ocorreu na última sessão da Segunda Câmara do mês de abril, que julgou um total de 44 prestações de contas. Desse total, sete processos foram considerados como contas irregularidades, o que resultou em penalidades, que somadas, chegaram a 1420 Uferms. Estiveram presentes os conselheiros Jerson Domingos, que presidiu a sessão, Ronaldo Chadid e Osmar Jeronymo, juntamente com o representante do Ministério Público de Contas, o Procurador-Geral Adjunto, José Aêdo Camilo.

Dentre os 20 processos a cargo da relatoria do conselheiro Ronaldo Chadid, esteve o TC/8843/2018, que se trata do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 23/2018, celebrado entre o município de Laguna Carapã e as empresas Mega Ponto Com Comércio e Serviços Ltda. – ME e Cleverton Barros de Oliveira ME para aquisição de material de expediente para atender diversas secretarias e material didático para atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino. O processo encontrou-se devidamente instruído pelas peças de envio obrigatório, dessa forma serão considerados os aspectos relativos à regularidade do procedimento licitatório. Dessa forma, com fundamento nas razões e disposições legais apresentadas, o voto do Conselheiro foi pela regularidade e legalidade do procedimento.

Todos os 12 processos julgados pelo Conselheiro Osmar Jeronymoforam considerados como contas regulares de acordo com os pareceres apresentados.

O processo TC/8417/2018 trata-se da apreciação da regularidade do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 18/2018 e da formalização da Ata de Registro de Preços nº 8/2018 dele decorrente realizado pelo Município de Japorã. Conforme o edital, o objeto da licitação refere-se a registro de preços para futura aquisição de produtos de limpeza e higienização, copa e cozinha e gás, para atender as escolas municipais. A documentação necessária à instrução processual, referente ao procedimento licitatório, apresentou-se completa e foi enviada tempestivamente, de acordo com o estabelecido na Resolução TCE/MS n. 54/2016. Os procedimentos para a realização do processo licitatório, inclusive a publicação, atenderam às normas legais pertinentes. Dessa forma, o voto do conselheiro foi pela regularidade e legalidade do procedimento.

O conselheiro Jerson Domingos aplicou um total de 210 Uferms (R$ 5.865,30) em multas regimentais sete dos doze processos a cargo de sua relatoria.

Um deles foi o TC/03064/2012, referente à análise dos aditamentos (1º e 2º Termos Aditivos) e execução financeira do contrato nº 334/2011, originário do procedimento Inexigibilidade de Licitação-Processo Administrativo nº 33.843/09, celebrado entre o município de Dourados e a empresa Bernardo Vidal Consultoria Ltda., objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de auditoria. Os Termos Aditivos encontram-se devidamente instruídos com os documentos exigidos pela letra da lei aplicável, a exemplo da justificativa, parecer jurídico e autorização para o aditamento, bem como suas formalizações ocorreram dentro do prazo da vigência anterior. A documentação foi encaminhada para está Corte de Contas tempestivamente, cumprindo com o prazo estabelecido na Instrução Normativa TC/MS nº 035/2011 (vigente à época), com exceção da documentação referente à execução financeira que foi remetida intempestivamente 30 dias fora do prazo preconizado na referida norma, o que levou o conselheiro a aplicar multa de 30 Uferms (R$ 837,90) a Walter Benedito Carneiro Junior, secretário municipal de Fazenda. 

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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