Lei determina que hospital deve informar sobre reconstrução de mama pelo SUS

332

O Governo do Estado sancionou nesta terça-feira (16.4) a lei Nº 5.332, que dispõe sobre a obrigação de hospitais, clínicas, consultórios e similares a informar aos pacientes em tratamento de câncer que a reconstrução da mama retirada é feita de forma gratuita nos hospitais públicos do Estado.

A lei publicada na página 3 do Diário Oficial do Estado desta terça-feira diz que os hospitais, clínicas, consultórios e similares ficam obrigados a afixar placas e/ou cartazes para informar aos pacientes em tratamento de câncer que a cirurgia de reconstrução da mama pode ser realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Os hospitais, clínicas, consultórios e similares, sediados no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul que não pertençam a rede pública, devem afixar placas com o mesmo conteúdo informativo em suas dependências.

O cartaz deverá ser afixado em local de fácil visualização, medindo no mínimo de uma folha de tamanha A4.  As placas ou cartazes devem conter os seguintes dizeres: “As mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva, nos moldes do artigo 1º da lei federal Nº 9.797/99”.

A lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação no diário oficial.

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