Advogada tributarista dá dicas e alertas para quem ainda não declarou IR

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Metade da população de Mato Grosso do Sul não entregou a declaração de Imposto de Renda (IR). E para quem está correndo contra o relógio, a advogada Rafhaella Abrego Chede dá dicas para o contribuinte passar pelo processo da maneira mais tranquila. A bacharel também alerta e tira dúvidas sobre pontos importantes na hora de fazer a declaração.

O que é Imposto de Renda e qual sua finalidade?

Trata-se de um imposto existente em diversos países do mundo sendo devido tanto por Pessoas físicas quanto por Pessoas jurídicas. O Imposto de Renda é a maneira pela qual o
governo analisa a renda anual dos residentes no Brasil ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no país e, ainda, verifica se a cobrança dos impostos está compatível com o patamar financeiro, variando as alíquotas conforme a renda do contribuinte e àqueles de menor renda não são alcançados pela tributação. Portanto, é necessário apresentar algumas informações ao realizar a declaração do IRPF, especialmente quanto aos seus rendimentos e gastos ao longo do ano.


Rafhaella Abrego Chede é advogada especialista em tributos

A destinação dos valores arrecadados referente ao imposto de renda, é aplicado na gestão dos serviços públicos federais, estaduais e municipais, sendo eles programas de saúde, educação, desenvolvimento social, obras de infraestrutura, cultura e esportes. São destinados também, para custear os vencimentos/salários de pessoas investidas em cargos públicos, inclusive, vereadores, prefeitos, governadores, deputados e etc.

Quem deve declarar IRPF?

– Contribuintes que receberam acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, Rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

– Trabalhadores rurais com faturamento bruto acima de R$ 140.519,55;

(cento e quarenta mil quinhentos e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos);

– Investidores da Bolsa e de Capitais ou similares;

– Contribuintes que tenha imóveis ou terrenos com valores superior a R$300.000,00;

Ademais, os trabalhadores que optarem pela isenção do imposto sobre o valor da venda de imóveis desde que o dinheiro seja utilizado para compra de outro imóvel em até 180 (cento e oitenta) dias.

Mudanças na declaração do IRPF 2019

A principal mudança que impacta o declarante no IRPF 2019, é a exigência do CPF (cadastro de pessoa física) para ser considerado dependente ,não importando, dessa forma, a idade. Portanto, a partir desse ano, passou-se a ser uma informação de caráter obrigatório. Oportuno destacar que, inclusive para os recém nascidos, é obrigatória a inserção do CPF para ser intitulado como dependente, na maior parte das vezes esse registro está contido na própria certidão de nascimento , caso não tenha essa informação disponível , é possível retirar com facilidade em alguns bancos, tais como: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou até mesmo nos Correios.

Dicas para se evitar a malha fina

  • Na hipótese de ter mais de uma fonte renda, devem ser incorporada junto ao rendimento principal, ainda que sejam quantias pequenas, pois, a omissão do contribuinte ou de seu dependente, tem sido o item que mais leva à malha fina.

  • Não menos importante é acompanhar o trâmite durante o prazo de 05 (cinco) anos da declaração no site da Receita Federal, através do extrato de processamento, ou até mesmo cadastrar o telefone de contato para que seja informado da possibilidade de retificar dados caso ocorra alguma incongruência declarada.

  • Cair na malha ou a pendência não é o caso de se preocupar de imediato, nada mais é que um tempo para se retificar e apresentar informações.

Curiosidades

Para àqueles que moram fora do Brasil por um determinado período, é fundamental que seja feita a declaração de saída definitiva, à fim de gerar a condição de não residente fiscal no Brasil, tendo como consequência, a não obrigatoriedade de declarar imposto de renda, não surtindo, portanto, irregularidade com o fisco.

Atraso na declaração ou não declaração

Tem-se como consequência pela não declaração do Imposto de Renda a pendência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Tal situação reflete na vida financeira do contribuinte,uma vez que dificulta uma série de transação que necessitam do regular cadastro, tais como: a compra, venda e aluguel de imóveis, requerimento de passaporte, empréstimos bancários, inclusive a matrícula em instituições universitárias.

Além disso, não declarar o Imposto de Renda, acarreta também a inserção no quadro de sonegador de imposto. Ademais, os seus bens ficam injustificáveis e é instaurado um processo administrativo cujo objeto é investigação. Na hipótese de haver acusação de crime de sonegação fiscal, é passível uma punição de até cinco anos de prisão. Caso perca o prazo final para declarar o IR, ou seja, após dia 30 de Abril de 2019, é gerada uma Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), contando a partir do primeiro dia após o prazo da entrega. Isto é, esse ano, começa a contar a partir do dia 1º de maio.

Esta multa é de 1% ao mês, ou a quota de atraso, levando em consideração o valor total do imposto a ser pago. Ainda, deve-se considerar o valor mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), e o limite de 20% do imposto devido.

Portanto, não perca o prazo para declarar seu imposto de renda, se atente ao prazo final, 30 de abril de 2019, e evite transtornos com o Fisco.