Força-tarefa acompanhará demandas judiciais da reforma da Previdência

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Uma força-tarefa, reunindo 20 profissionais, no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU) vai acompanhar as demandas judiciais relacionadas às discussões e aos debates da reforma da Previdência. A Portaria número 180, instituindo o grupo, está publicada no Diário Oficial da União de hoje (11), na seção 1, página 47.

O grupo terá o nome de “Força-Tarefa de Defesa da Nova Previdência Social – PEC 6/2019” e sua atuação será preventiva. De acordo com a portaria, o grupo foi criado “considerando a necessidade de um trabalho jurídico preventivo e eficiente para conferir acompanhamento especial à judicialização de temas relativos à PEC nº 06/2019.”

Coordenará a força-tarefa o representante do gabinete do advogado-Geral da União, André Mendonça. Os integrantes serão designados pelos órgãos respectivos e terão atividades específicas.

Em fevereiro, o governo encaminhou a reforma da Previdência ao Congresso. As negociações estão intensas e a primeira etapa de debates será na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na Câmara.    

Atuação

A força-tarefa será formada por representantes do gabinete do advogado-geral da União e dos órgãos responsáveis pelas funções de consultoria e assessoramento jurídico, de defesa judicial da União, autarquias e fundações.

No grupo estão um integrante do gabinete do advogado-geral da União, dois da  Consultoria-Geral da União, dois da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cinco da Procuradoria-Geral da União e o mesmo número da Procuradoria-Geral Federal e da Secretaria-Geral do Contencioso.

A força-tarefa vai atuar na sistematização e disponibilização de subsídios, estudos, pareceres e notas técnicas. Os profissionais vão trabalhar também na organização das teses para subsidiar as manifestações e defesas em juízo, assim como no monitoramento do ingresso de ações judiciais, acompanhado da respectiva atuação em juízo, independentemente de citação, intimação ou notificação.

De acordo com a portaria, o grupo vai atuar na coordenação e supervisão dos respectivos órgãos de execução no acompanhamento das ações judiciais e consolidação dos dados de judicialização.

7 COMENTÁRIOS

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