Agehab convoca famílias para inscrição e atualização de cadastro

756

A Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab) lançou edital de convocação para inscrição e atualização de cadastro para quem deseja participar do processo de seleção de unidades habitacionais em Campo Grande. As novas moradias já estão em construção e beneficiarão famílias que possuem renda mensal de até R$ 1.800. O edital de convocação está disponível na edição nº 9.856, do Diário Oficial do Estado (DOE).

As inscrições e atualização devem ser feitas até o dia 30 de abril deste ano pelo siteou nos postos de atendimento Fácil que funcionam das 8h às 14h. São eles:

  • Fácil General Osório, localizado na rua Santo Ângelo, 51 Coronel Antonino;
  • Fácil Guaicurus na avenida Gury Marques, 5.111 Universitário;
  • Fácil Aero Rancho na avenida Marechal Deodoro, 2.606 Aero Rancho

Para o atendimento no Fácil a pessoa deverá apresentar RG, CPF, comprovante de estado civil, certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, comprovante de residência, comprovante de renda, carteira de trabalho, Número de Cadastro Único (NIS) e se for casado, os documentos do cônjuge.

A Agehab irá destinar 602 apartamentos em quatro residenciais na Capital. Condomínio residencial Portal das Laranjeiras (210 unidades); condomínio residencial Sírio Libanês I, II e III (154); Residencial Jardim Aero Rancho 7 (119) e Residencial Jardim Aero Rancho 8 (119).

Desse total, o mínimo de 5% será destinado para pessoas idosas e 10% para pessoas com deficiência ou à família de quem faça parte pessoas com deficiência. Atendendo critérios nacionais, tem prioridade famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público; famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por auto declaração e famílias de que façam parte pessoa com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico.

Já nos critérios estaduais, tem prioridade famílias com filho em idade inferior a 18 anos, comprovado por documento de filiação; famílias monoparentais (constituída somente pela mãe, somente pelo pai ou somente por um responsável legal por criança e adolescente), comprovado por documento de filiação e documento oficial que comprove a guarda e também famílias de que faça parte pessoa com doença crônica e incapacidade para o trabalho, comprovado por atestado médico.

Além dos critérios, ficam dispensados de sorteio os candidatos a beneficiários que possuam integrantes da família vivendo sobre sua dependência, com microcefalia devidamente comprovada com apresentação de atestado médico com a classificação internacional de doença (CID).

7 COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

13 − um =