Pesca nos rios de MS reabre com cota reduzida de captura para pescadores amadores

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O período de defeso chegou ao fim e a partir desta sexta-feira (1º.3), os rios sul-mato-grossenses estão reabertos para a pesca, já sob a vigência do Decreto nº 15.166, que trouxe uma nova regulamentação para a pesca amadora e desportiva no Estado. Pescadores amadores e adeptos da pesca esportiva que visitam Mato Grosso do Sul devem ficar atentos aos limites definidos no novo regramento, como a cota de cinco quilos de pescado, mais um exemplar (respeitados os tamanhos mínimo e máximo) e cinco piranhas.

De acordo com Ricardo Senna, secretário-adjunto da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), “é importante lembrarmos que, neste ano, o fim do período de defeso ocorre na mesma época do feriado de Carnaval e devemos ter um fluxo maior de pescadores amadores nos próximos dias. É preciso estar atento para as mudanças nas regras neste ano. A cota de pescado cai para cinco quilos, mais um exemplar e cinco piranhas. Além disso, mais espécies têm tamanhos a serem respeitados”.

Importante

Confira abaixo os tamanhos máximo e mínimo de captura para cada espécie, de acordo com o Decreto nº 15.166:

NomeTam. MínimoTam. Máximo
Jaú95 cm120 cm
Cachara83 cm112 cm
Pintado90 cm115 cm
Pacu45 cm57 cm
Piraputanga30 cmIndeterminado
Barbado60 cmIndeterminado
Pati65 cmIndeterminado
Jurupoca40 cmIndeterminado
Curimbatá (curimba, Papa-terra)38 cmIndeterminado
Piavuçu38 cmIndeterminado
Jurupensém35 cmIndeterminado
Armao, armado, abotoado35 cmIndeterminado
Cascudo-abacaxi30 cmIndeterminado
Cascudo, acari30 cmIndeterminado
Corvina30 cmIndeterminado
Cascudo-preto25 cmIndeterminado
Mandi, mandi amarelo25 cmIndeterminado
Piau25 cmIndeterminado
Piau-Três-Pintas25 cmIndeterminado
Pacupeva20 cmIndeterminado
Palmito35 cmIndeterminado

O secretário-adjunto da Semagro também lembra que as mudanças implantadas neste ano de 2019 em relação à quantidade de pescado permitida para os pescadores amadores e esportivos, têm por objetivo estabelecer de forma gradual a “cota zero” para a pesca amadora a partir do próximo ano, medida que deve permitir a recuperação dos estoques pesqueiros dos rios do Estado.

“O decreto estabelece a “cota zero” a partir de 2020 no Estado, mas apenas para o pescador amador e desportivo. Nós não mexemos nas demais modalidades de pesca. A pesca científica, a pesca de subsistência e a pesca profissional continuam com os mesmos regramentos”, conclui. A pesca profissional continua com a cota de 400 Kg de pescado mensal.

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