Vereadores debatem na segunda-feira decreto sobre grandes geradores de lixo

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Vereadores de Campo Grande promovem, nesta segunda-feira (14), às 9 horas, reunião para discutir decreto da prefeitura que estabelece cobrança aos grandes geradores de lixo da Capital. O encontro é promovido pelos vereadores André Salineiro e Junior Longo, diante do receio que a nova cobrança acabe penalizando os pequenos e médios empresários da cidade.  

A expectativa é que a reunião conte com a presença de empresários e associações, a exemplo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Mato Grosso do Sul. Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) também deve comparecer para responder aos questionamentos. 

O Decreto 13.653, de 26 de setembro do ano passado, regulamenta a obrigatoriedade de coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos sólidos e disposição final dos rejeitos provenientes dos grandes geradores. A publicação considera como “grandes geradores de lixo pessoas físicas ou jurídicas, os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, terminais rodoviários e aeroportuários, entre outros, exceto residenciais, cujo volume de resíduos sólidos gerados seja superior a 200 (duzentos) litros/dia ou 50 (cinquenta) quilogramas”. 

Ainda, o empresário terá outros gastos, como a contratação de profissional com qualificação técnica, a exemplo de engenheiro ambiental, além da contratação de uma empresa para fazer a coleta. O vereador André Salineiro manifestou sua preocupação com a nova norma. “imagine o quanto que isso irá onerar micros, pequenos empresários, e o cidadão em geral, pois muitas empresas fecharão suas portas, ocasionando desemprego”, disse. 

Os vereadores concordam que grandes estabelecimentos, a exemplo de shopping, hospitais e indústrias possam ser considerados como grandes geradores de lixo, mas a generalização pode resultar em prejuízos aos empresários. “Mas, nesse embalo, tem o médio empresário, que tem comércio, dois ou três funcionários e se enquadra no que exige o decreto. Inclui todos que produzem mais que 50 quilos por dia, o que dá um saco de 100 litros cheio, e isso acaba ocorrendo num estabelecimento, como uma padaria ou restaurante”, alerta. 

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