Agepan e Sefaz integram sistemas de Licença e Documento Fiscal para transporte de pessoas

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A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) apresentou nessa segunda-feira (29.10) às empresas transportadoras de passageiros as mudanças realizadas em seu Sistema Gestor de Licença de Viagem de Fretamento com a integração ao sistema do CT-eOS, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

O CT-eOS – Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços é o documento que há um ano passou a ser utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Transporte. Um dos serviços abrangidos é o transporte intermunicipal de passageiros na modalidade de fretamento, que é regulado e fiscalizado pela Agepan.

Operadores de transporte de fretamento eventual, contínuo e escolar participaram de reunião com representantes da Sefaz e Agepan para receber esclarecimentos sobre os procedimentos para emissão dos documentos tanto da agência reguladora quanto da Fazenda.

Daniel Carvalho, responsável da Sefaz pela coordenação do projeto inovador do CT-eOS, destacou aos transportadores como a emissão do documento fiscal vai requerer o correto cadastramento do transportador junto à Agepan, a obrigatoriedade da emissão prévia da licença válida na Agência no momento da emissão do CT-eOS; e os procedimento para o credenciamento do transportador para emissão do documento.

O Sistema de Licenças da Agepan, que já era utilizado pelos operadores, passou por mudanças para estar integrado ao sistema do Fisco, explicou o gerente de Tecnologia da Informação da Agência, Marcio Rigues. Agora, as emissões estão vinculadas, e passa a ser obrigatória a existência de licença válida na Agepan no momento da emissão do CT-eOS para realização do transporte de pessoas.

Uma das novidades é que o Sistema Gestor de Licença de Viagem de Fretamento agora compreende a situação de subcontratado, desde que a subcontratação ocorra entre duas Empresas de Transporte Intermunicipal com o cadastro em dia na Agepan. Todos os procedimentos para registro, emissão de licença e documento fiscal de um subcontratado estão disponíveis no Sistema.

Para suporte e esclarecimento de dúvidas, a Agepan disponibiliza contato via e-mail (sistemas@agepan.ms.gov.br) ou telefone (67) 3025-9524.

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