Descontos de 85% para contribuintes renegociarem dívidas terminam no dia 31 de outubro

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O PPI (Programa de Pagamento Incentivado), também chamado de Refis, oferece nesta etapa ao contribuinte que possui débitos com a Prefeitura a oportunidade de quitar suas dívidas com até 85% nos juros. O contribuinte deve ficar atento ao prazo que encerra no dia 31 de outubro.

Do início do Refis até essa terça-feira (16), a Prefeitura de Campo Grande atendeu mais de 26 mil contribuintes.

De acordo com o secretário Municipal de Planejamento e Finanças, Pedro Pedrossian Neto quem quiser fazer o pagamento à vista até esta data terá 85% de desconto nos juros e na correção monetária.

“Este é um desconto muito maior que o ano passado, quem recebeu a carta e vir até a Central de Atendimento perceberá que o valor cai substancialmente. Quem não conseguir pagar à vista, pode pagar em até seis vezes que o desconto continua sendo muito bom”, comenta.

Multa ambiental e de terreno

Pedrossian Neto explica que o Refis inclui, por exemplo, multa ambiental e de limpeza de terreno, que é muito comum. O empresário que recebeu uma autuação e quiser quitar o débito terá 75% de redução no valor principal. “Quem deve R$1 mil deverá apenas R$ 250,00”, exemplifica o secretário.

O secretário comenta que nesse tempo de crise, onde também o orçamento doméstico está apertado e o poder de compra está corroído, a Prefeitura é solidária e estende a mão ao contribuinte para que ele possa quitar suas dívidas e possa ajudar Campo Grande nos investimentos e desenvolvimento. Pedrossian Neto destaca ainda que, acabando o prazo do Refis, o programa não será prorrogado como aconteceu nos anos anteriores.

Sobre o Programa

Com o PPI, o contribuinte inadimplente com o município poderá retomar sua capacidade de investimento. Ele terá oportunidade de regularizar débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, com a exigibilidade suspensa ou não, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017.

Para pagamento parcelado ou reparcelamento de até 12 parcelas serão concedidos os seguintes benefícios fiscais: desconto de 25% dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, para pagamento até 31 outubro de 2018.

A multa por descumprimento de obrigação acessória ou de natureza não tributária será paga somente à vista.

A Prefeitura ressalta que o programa proposto não se caracteriza como Renúncia de Receita, conforme previsto no art. 14 da L.C 101/2000, visto que há compensação de créditos, com aumento de receita.

Serviço:
O contribuinte pode comparecer à Central de Atendimento do Refis para renegociar a dívida na Rua Arthur Jorge, 500 e o horário de atendimento é das 8 às 16 horas (sem interrupção). A Central de Atendimento conta com 50 Guichês e 60 funcionários para atendimento.

Para aderir ao Refis, o contribuinte deverá solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – Guia DAM com o benefício concedido para pagamento à vista, ou parcelado.

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