A partir de 1º de janeiro de 2019 será obrigatório o uso do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) para os contribuintes que realizam a prestação do serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros.
O decreto estadual nº 15.082, publicado nesta quarta-feira (10.10) no Diário Oficial do Estado (DOE), traz as alterações no Regulamento do ICMS (decreto nº 9.203/1998) nos itens que tratam dos documentos de tributação desse serviço e institui a entrada em vigor do bilhete eletrônico.
A partir de 1º de janeiro de 2019, o novo BP-e substituirá documentos fiscais anteriormente utilizados, que não terão mais validade jurídica para acobertar as prestações dessa modalidade de serviço.
Conforme a Secretaria de Estado de Fazenda, o uso do BP-e será obrigatório para os transportadores que operam linhas regulares no estado de Mato Grosso do Sul, não sendo mais permitido o uso do Bilhete de Passagem em papel (Modelos 13, 14 e 16), e do Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por ECF.
O BP-e já está disponível para as empresas desde o dia 1º de janeiro de 2018, por adesão, mas a partir do primeiro dia do próximo ano, a implantação torna-se obrigatória.
A íntegra do teor das alterações pode ser conferida nas páginas 6 e 7 do DOE.
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