Cidades menos desenvolvidas terão prioridade nos repasses

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Cidades menos desenvolvidas terão prioridade nos repasses de recursos do Estado em 2019

Governo do Estado busca reduzir os desníveis socioeconômicos entre os 79 municípios de Mato Grosso do Sul. Políticas públicas também terão que obedecer o princípio da sustentabilidade

Campo Grande, MS – A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que norteia a política fiscal, gastos e investimentos públicos em 2019, determina prioridade aos municípios com os menores índices de desenvolvimento no repasse de recursos do Estado. O critério para a transferência de verbas é o IDHM (Índice de Desenvolvimento Humano e Municipal), apurado pelo Pnud (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e FJP (Fundação João Pinheiro). A LDO foi publicada nesta terça-feira (17/07) no Diário Oficial do Estado.

Esse critério, de acordo com o Governo do Estado, busca reduzir as desigualdades regionais e promover o desenvolvimento ordenado entre os 79 municípios de Mato Grosso do Sul. Na definição das políticas públicas, investimentos e execução orçamentária, deve ser observado também o princípio da sustentabilidade, segundo o qual “o uso dos recursos naturais, para a satisfação das necessidades presentes, não pode comprometer as demandas das gerações futuras”.

De acordo com a LDO, os orçamentos públicos não podem prever recursos para subvenções sociais a clubes, a associações ou a quaisquer entidades sindicais de servidores. A exceção é para manutenção de creches e de hospitais, a atendimentos médicos, odontológicos e ambulatoriais e entidades filantrópicas, com destinação exclusiva ao atendimento e à assistência aos deficientes.

Em relação às transferências de recursos do Estado para os municípios, ressalvado o repasse constitucional (25% da arrecadação de impostos) e nos casos de calamidade ou situação de emergência, elas só devem ocorrer mediante convênio e desde que haja regularidade na prestação de contas. Preferencialmente, os repasses devem atender as cidades que apresentam o menor IDHM.

O IDHM é um indicador que expõe o progresso a longo prazo no plano do desenvolvimento humano, que considera os níveis de renda e ações de saúde e educação. Dados de 2017 colocam Mato Grosso do Sul como o 10º colocado no ranking dos 27 estados brasileiros, com índice de 0,729. É um índice classificado como alto.

Entre os municípios de Mato Grosso do Sul, a Capital tem o maior IDHM, com índice de 0,784, ficando na faixa de desenvolvimento humano alto (IDHM entre 0,700 e 0,799). A longevidade é a dimensão que mais contribui para o IDHM do município, com índice de 0,844, seguida de renda, com índice de 0,790, e de Educação, com índice de 0,724.

Chapadão do Sul (0,754), Dourados (0,747), Três Lagoas (0,744) e Maracaju (0,736) completam a lista dos municípios com os melhores indicadores. Os índices mais baixos são de Sete Quedas (0,614), Tacuru (0,593), Coronel Sapucaia (0,589), Paranhos (0,588) e Japorã (0,526), todos na faixa de fronteira.

Gestão Fiscal – Os índices de progresso social e desenvolvimento econômico também são medidos pelo IFDM (Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal) e IFGF (Índice Firjan de Gestão Fiscal).

No ranking estadual, são apontados como os municípios mais desenvolvidos, pela ordem, São Gabriel do Oeste (1º), Três Lagoas, Rio Brilhante, Campo Grande, Dourados, Naviraí, Chapadão do Sul, Selviria, Água Clara, Costa Rica, Cassilândia, Rochedo, Bataguassu, Caarapó, Brasilândia, Nova Andradina, Vicentina, Angélica, Aparecida do Taboado e Maracaju (20º).

Em relação a gestão fiscal, a ordem de classificação é Costa Rica (1º), Eldorado, Figueirão, Antonio João, Três Lagoas, Paraíso das Águas, Bonito, Inocência, Jateí, Coxim, Dourados, Corumbá, Cassilândia, Nova Andradina, Terenos, Ladário, Rio Verde, Ivinhema, Rochedo e Bodoquena (20º).

O IFGF é apurado conforme os indicadores de receita própria, gastos com pessoal, investimentos, liquidez e custo da dívida. A Capital Campo Grande é a 63ª em Gestão Fiscal conforme os números de 2016, com IFGF de 0,3985 (baixo desempenho)

Prioridade nas obras – No conjunto das diretrizes orçamentárias para 2019, está expressa a obrigatoriedade também de se priorizar os investimentos em obras que estejam em andamento. Esse critério, na avaliação do Governo do Estado, é importante para garantir a execução das obras a seu tempo, evitando a formação de estoques de obras inacabadas ou paralisadas por falta de provisão de recursos ou transição administrativa.

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